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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Decreto de Suspensão | Congregação para o Clero

DOM MATHEUS CARDEAL LOURENÇO 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTOLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DI SANCT IOSEPH A CUPERTINO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO


A todos que leem a este decreto paz e bem.

«Consideremos irmãos, a nossa vocação. O sacerdócio é uma vocação, uma vocação particular: «Ninguém se atribua esta honra, senão o que for chamado por Deus»


“Prometes filial respeito e obediência a mim e aos meus sucessores?”

Nas ultimas semanas, chegou a essa prefeitura reclamações do Sr. Miguel Dolezzio, em que o mesmo faltou com respeito a seu Arcebispo Dom Iago e aos demais presbíteros. O mesmo teve sua suspensão conforme o código de direito canônico que diz: "está o bispo obrigado a promover a disciplina comum de toda a Igreja e por isso a urgir a observância de todas as leis eclesiásticas." (Capítulo II, Art. 2, Can. 362 § 1) 

O mesmo Código ainda nos diz que: "os clérigos têm especial obrigação de mostrar respeito e obediência ao sumo pontífice e o seu ordinário próprio." (Capítulo III, Can. 242). 

O Reverendo Miguel Dolezzio após ser suspenso solicitou a essa prefeitura sua emeritação, porem para que isso ocorra o mesmo deveria cumprir as determinações impostas por seu arcebispo mas alegou que não ira cumprir e que ainda esta usando essa suspensão a seu favorecimento. Sendo assim essa prefeitura DECRETA a SUSPENSÃO devido a desobediência cometida. O Reverendo devera participar de 3 (três) do romano pontífice e mais 7 (sete) missas de seu Arcebispo, tendo como prazo 15 dias. Após o cumprimento dessas normas sua emeritação será aceita. No caso do não cumprimento o mesmo sofrera as devidas punições.

Dado e passado em Roma aos dia 08 de Fevereiro de 2022


+ Dom Matheus Cardeal Lourenço
Prefeito da Congregação para o Clero