DOM MATHEUS CARDEAL LOURENÇO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTOLICA
CARDEAL PROTO-DIÁCONO DI SANCT IOSEPH LIGNARIORUM
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
A todos que esta DEMISSÃO lerem, em especial o até então Monsenhor Murilo Terciano, saudação e bênção.
A Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Paulo, informou de forma direcionada a esta Sagrada Congregação por meio do relatório semanal ao Núncio Apostólico e repassado a nós Congregação para o Clero, solicitou com as devidas considerações, a Demissão do Estado Clerical do Mosenhor Murilo Terciano, por sua própria vontade e pleno consentimento ao não estar mais em disposição do serviço a Mãe Igreja em seus devidos deveres no colégio presbiteral.
Sendo assim, munidos pela Constituição Apostólica Ostium Ovium no que concerne aos tramites legais desta Congregação, DECRETAMOS a demissão do estado clerical do supracitado, sendo portanto, privado do uso dos primeiro e segundo grau da Ordem que até então possuía.
Revoguem-se o que pese ao contrário a esta decisão. No mais nos unimos em oração fraternalmente pela vocação do referido Senhor, certo de que no caminho de Deus o futuro lhe é promissor.
Dado e passado em Roma na sede da Congregação para o Clero, nas oitavas de natal, no vigésimo sétimo dia de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e um.
+ Matheus Cardeal Lourenço
Prefeito da Congregação para o Clero
+ Lucas Beni Cardeal dos Santos, OFM
Sub-Prefeito da Congregação para o Clero
Eu subscrevi,
Diácono Perm. Frei Francisco Reis, OFM
Secretário do Prefeito
Secretário do Prefeito